AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0388.10.000580-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-05T15:26:03Z
dc.date.available2014-06-05T15:26:03Z
dc.date.issued2010-09-14
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0388.10.000580-9/001 - Comarca de Luz - Agravante: DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - Agravado: Edvelton Aparecido Pereira - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Suspensão de pontuação. Antigo proprietário. Infração de trânsito. Veículo alienado antes da infração. Transferência de propriedade não efetuada. Concessão da tutela antecipada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2548
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINFRAÇÃO DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectPRONTUÁRIOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DE PONTUAÇÃOpt_BR
dc.subjectANTIGO PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectVEÍCULO ALIENADO ANTES DA INFRAÇÃOpt_BR
dc.subjectTRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NÃO EFETUADApt_BR
dc.subjectTUTELA ANTECIPADApt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0388.10.000580-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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