Decisão 6399/2020 (Processo SEI 0052019-48.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2020-08-12T17:36:52Z
dc.date.available2020-08-12T17:36:52Z
dc.date.issued2020-08-11
dc.descriptionCuida-se o expediente de solicitação de informações encaminhada a esta Casa pela Gerente de Secretaria e Secretária Correicional da comarca de Cabo Verde, por ordem da MM. Juíza Diretora do Foro daquela comarca, Dra. Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira, acerca da base de cálculo do ISSQN recolhido pelos cartórios extrajudiciais e se o imposto incide sobre o RECOMPE.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11530
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCabo Verdept_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectBase de cálculo sobre o preço do serviçopt_BR
dc.subjectNão incidência em serventias vagaspt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectIncidência ou não sobre fundo de compensação - RECOMPE-MG depende da legislação tributária municipal da localização da serventia providapt_BR
dc.titleDecisão 6399/2020 (Processo SEI 0052019-48.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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