Decisão 6399/2020 (Processo SEI 0052019-48.2020.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2020-08-12T17:36:52Z | |
dc.date.available | 2020-08-12T17:36:52Z | |
dc.date.issued | 2020-08-11 | |
dc.description | Cuida-se o expediente de solicitação de informações encaminhada a esta Casa pela Gerente de Secretaria e Secretária Correicional da comarca de Cabo Verde, por ordem da MM. Juíza Diretora do Foro daquela comarca, Dra. Viviane de Oliveira Figueiredo Vieira, acerca da base de cálculo do ISSQN recolhido pelos cartórios extrajudiciais e se o imposto incide sobre o RECOMPE. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11530 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Cabo Verde | pt_BR |
dc.subject | Consulta Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | ISSQN | pt_BR |
dc.subject | Base de cálculo sobre o preço do serviço | pt_BR |
dc.subject | Não incidência em serventias vagas | pt_BR |
dc.subject | Imunidade recíproca | pt_BR |
dc.subject | Incidência ou não sobre fundo de compensação - RECOMPE-MG depende da legislação tributária municipal da localização da serventia provida | pt_BR |
dc.title | Decisão 6399/2020 (Processo SEI 0052019-48.2020.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |