APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.103261-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-12T21:40:56Z
dc.date.available2014-08-12T21:40:56Z
dc.date.issued2009-04-17
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.103261-5/001 - Comarca de Araguari - Apelante: Adalcino Martins Ferreira - Apelado: Horácio de Lima Júnior, em causa própria - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de rescisão de contrato de arrendamento rural c/c cobrança de aluguéis e perdas e danos. Locadores condôminos. Legitimidade individual para ajuizamento do feito. Revelia. Documentos. Desentranhamento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3175
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO RURALpt_BR
dc.subjectRESCISÃO CONTRATUALpt_BR
dc.subjectCOBRANÇA DE ALUGUÉISpt_BR
dc.subjectPERDAS E DANOSpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectLOCADORES CONDÔMINOSpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTO DO FEITOpt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE INDIVIDUALpt_BR
dc.subjectREVELIApt_BR
dc.subjectDOCUMENTOSpt_BR
dc.subjectDESENTRANHAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.103261-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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