APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.103261-5/001
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Data
2009-04-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de rescisão de contrato de arrendamento rural c/c cobrança de aluguéis e perdas e danos. Locadores condôminos. Legitimidade individual para ajuizamento do feito. Revelia. Documentos. Desentranhamento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0035.07.103261-5/001 -
Comarca de Araguari - Apelante: Adalcino Martins Ferreira - Apelado: Horácio de Lima Júnior, em causa própria - Relator: DES. GUILHERME LUCIANO BAETA NUNES
Palavras-chave
ARRENDAMENTO RURAL, RESCISÃO CONTRATUAL, COBRANÇA DE ALUGUÉIS, PERDAS E DANOS, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, LOCADORES CONDÔMINOS, AJUIZAMENTO DO FEITO, LEGITIMIDADE INDIVIDUAL, REVELIA, DOCUMENTOS, DESENTRANHAMENTO