Decisão 9934/2020 (Processo SEI 0034555-11.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-07-22T13:57:23Z
dc.date.available2020-07-22T13:57:23Z
dc.date.issued2020-07-20
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por Eros Pinto de Almeida, procurador de Elizalia Luzia Sarragosse, informando que protocolou junto ao 6º Registro de Imóveis de Belo Horizonte instrumento de formal de partilha extraído dos autos da Ação de Divórcio nº 0024-93.063875-4, que tramitou perante a 6º Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, e que, após qualificação, foi apresentada a nota devolutiva para que a parte comprovasse a quitação total dos parcelamentos do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação - ITCD, tendo em vista que "em consulta ao site da SEF/MG, encontra-se parcela em aberto", solicitando a apresentação de "comprovante original quitado, constando carimbo/assinatura do funcionário responsável da SEF/MG". Neste contexto, alega que a Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais - SEF/MG é o documento hábil a fazer prova da existência ou não de débito tributário, bem como que não compete à serventia efetuar pesquisas a fim de aferir a veracidade da CND.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11430
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject6º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectFiscalização de recolhimento de impostospt_BR
dc.subjectAverbação de formal de partilhapt_BR
dc.subjectParcelamento de ITCDpt_BR
dc.subjectCertidão de pagamento e desoneraçãopt_BR
dc.subjectRegularidade por meio de certidão de débito tributáriopt_BR
dc.subjectNão deve o oficial se imiscuir em apurações estranhas ao título apresentadopt_BR
dc.subjectHavendo regularidade no parcelamento indicado pela SEF/MG deve ser praticado o atopt_BR
dc.subjectArtigo 289, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectArtigo 30, XI, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 19, XI, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 187, IV, Provimento Conjunto TJMG 93/2020pt_BR
dc.subjectArtigo 134, VI, Código Tributário Nacionalpt_BR
dc.subjectArtigo 16, Lei Estadual 14.941/2003pt_BR
dc.subjectArtigo 18, Lei Estadual 14.941/2003pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 9934/2020 (Processo SEI 0034555-11.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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