APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.06.105827-3/001
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Data
2012-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Imagem da pessoa. Direito personalíssimo. Utilização sem autorização. Dano moral puro.Indenização por dano moral. Valor. Fixação. Critérios.
Arbitramento em valor inferior ao postulado. Sucumbência
recíproca. Não configuração.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0479.06.105827-3/001 -
Comarca de Passos - Apelantes: 1º) Tadeu Lourenço de Lima ME (microempresa), 2º) Odair Felício - Apelados: Odair Felício, Tadeu Lourenço de Lima ME (microempresa) - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
DIREITO DE IMAGEM, VIOLAÇÃO, DIREITO PERSONALÍSSIMO, ART. 5º, INCISO X, DA CF/88, DANO MORAL PURO, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, QUANTUM, FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS, VEDAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO PARA QUANTIA CERTA, MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO OCORRÊNCIA, SÚMULA 326 DO STJ