APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.07.008023-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:35:54Z
dc.date.available2014-06-09T17:35:54Z
dc.date.issued2010-05-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.07.008023-4/001 - Comarca de Nepomuceno - Apelantes: João André da Costa e outro - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Alvará judicial. Venda de bem de menores. Prova da necessidade e interesse. Ausência. Manutenção da sentença.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2581
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectAlienação de bens de menorespt_BR
dc.subjectPrincípio constitucional do melhor interesse da criançapt_BR
dc.subjectArt. 1.691 do Código Civilpt_BR
dc.subjectDemonstração inequívoca da necessidade ou evidente interessept_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0446.07.008023-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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