APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0720.08.044636-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-03T15:16:30Z
dc.date.available2014-04-03T15:16:30Z
dc.date.issued2011-07-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0720.08.044636-5/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Ângela Lima Soares Pires - Relator: DES. LEITE PRAÇApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Pretensão de compelir estabelecimento comercial a implementar normas de acessibilidade atinentes às pessoas portadoras de deficiência. Ausência de previsão legal. Improcedência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1671
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectACESSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectPESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO COMERCIALpt_BR
dc.subjectPRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO FORÇADApt_BR
dc.subjectEDIFICAÇÃO ACABADA, SEM OBRAS, REFORMA, MUDANÇA DE DESTINAÇÃO OU AMPLIAÇÃOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0720.08.044636-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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