APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0720.08.044636-5/001

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Data
2011-07-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação civil pública. Pretensão de compelir estabelecimento comercial a implementar normas de acessibilidade atinentes às pessoas portadoras de deficiência. Ausência de previsão legal. Improcedência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0720.08.044636-5/001 - Comarca de Visconde do Rio Branco - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Maria Ângela Lima Soares Pires - Relator: DES. LEITE PRAÇA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ACESSIBILIDADE, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PRETENSÃO DE IMPLEMENTAÇÃO FORÇADA, EDIFICAÇÃO ACABADA, SEM OBRAS, REFORMA, MUDANÇA DE DESTINAÇÃO OU AMPLIAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
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