APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.089409-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador TIAGO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:41Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:41Z
dc.date.issued2009-04-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.089409-4/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Asta Serviços Técnicos Engenharia Ltda. - Apelado: Banco Bradesco S.A. - Litisconsorte: Dilva Silva Miranda ME (Microempresa) - Relator: DES. TIAGO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de duplicata e indenização por dano moral. Emissão irregular. Protesto feito por instituição financeira. Endosso-mandato. Ilegitimidade passiva configurada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3200
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO DE DUPLICATApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectEMISSÃO IRREGULARpt_BR
dc.subjectPROTESTO FEITO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRApt_BR
dc.subjectENDOSSO-MANDATOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.089409-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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