NT 2024.0005241 Dieta enteral e fralda Alzheimer - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-08
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Resumo
O Programa Melhor em Casa prevê suporte clínico e monitoração
domiciliar aos pacientes com maior dependência, maior dificuldade de
locomoção e com maiores riscos de complicações, como no caso. A
inclusão no Programa, se faz pela procura do usuário a unidade de
saúde, que dará os encaminhamentos pertinentes, de modo a melhor
atender as necessidades apresentadas, incluindo os cuidados e
fornecimento de insumos. Há um protocolo detalhado da padronização
da dispensação de material médico hospitalar, que inclui todas as etapas
necessárias para o fornecimento de insumos incluindo fraldas para
pacientes incontinentes.
A dispensação de fraldas está prevista no SUS por meio do
Programa Farmácia Popular aos pacientes geriátricos ou com
incontinência, desde que o paciente seja deficiente ou tenha idade igual
ou superior a 60 anos. Para a obtenção deste benefício o paciente
deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a
necessidade do uso de fralda, no qual também conste, a hipótese de
paciente com deficiência, e respectivo CID. A paciente, em tela, após
cumprir as exigências necessárias, está apta ao benefício, conforme
afirmado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Vale ressaltar que:
- em que pese a prescrição de dieta industrializada, que segundo o médico
assistente levou a diarreia crônica, conforme a literatura não há
benefícios nutricionais do uso de dieta industrializada em substituição
a artesanal, pois se comparadas ambas têm o mesmo efeito para fins
de nutrição e a artesanal é mais rica em compostos bioativos
antioxidantes e mais barata, devendo ser a primeira escolha no
paciente em atenção domiciliar.
- Não há contar indicação para o uso de dieta enteral artesanal e nem
indicação absoluta para o uso de dieta entrar industrializada,
- O Programa Melhor em Casa, representando pelo NASF-AB e AC,
indicado para pessoas em situação de restrição ao leito ou ao lar,
temporária ou definitiva, na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta
mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de
agravos, de modo a melhor atender as demandas apresentadas, como
dieta, seringas, equipos, frascos e fraldas.
- Belo Horizonte estabeleceu normas para a dispensação de fraldas que
atinge o quantitativo de 150fraldas/mês.