APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0011.08.020522-9/002 em conexão com 1.0011.08.020523-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-08T10:16:15Z
dc.date.available2014-04-08T10:16:15Z
dc.date.issued2011-04-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0011.08.020522-9/002 em conexão com 1.0011.08.020523-7/001 - Comarca de Aimorés - Apelante: V.R.L.L. - Apelado: Município de Aimorés - Relator: DES. ELIAS CAMILOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Imóvel público. Doação com encargo. Inobservância da finalidade do uso do bem. Revogação c/c cancelamento de registro imobiliário. Possibilidade. Indenização pelas benfeitorias e investimentos vultosos realizados pela donatária. Inviabilidade, no caso específico. Pedidos julgados procedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1761
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectBEM PÚBLICOpt_BR
dc.subjectDOAÇÃO COM ENCARGOpt_BR
dc.subjectFINALIDADE DO USO DO BEMpt_BR
dc.subjectINOBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectREVOGAÇÃO DA DOAÇÃOpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIOpt_BR
dc.subjectCUMULAÇÃO DE AÇÕESpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS E INVESTIMENTOS VULTOSOS REALIZADOS PELA DONATÁRIApt_BR
dc.subjectINVIABILIDADE NO CASO ESPECÍFICOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0011.08.020522-9/002 em conexão com 1.0011.08.020523-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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