APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0011.08.020522-9/002 em conexão com 1.0011.08.020523-7/001

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Data
2011-04-28
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Imóvel público. Doação com encargo. Inobservância da finalidade do uso do bem. Revogação c/c cancelamento de registro imobiliário. Possibilidade. Indenização pelas benfeitorias e investimentos vultosos realizados pela donatária. Inviabilidade, no caso específico. Pedidos julgados procedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0011.08.020522-9/002 em conexão com 1.0011.08.020523-7/001 - Comarca de Aimorés - Apelante: V.R.L.L. - Apelado: Município de Aimorés - Relator: DES. ELIAS CAMILO
Palavras-chave
BEM PÚBLICO, DOAÇÃO COM ENCARGO, FINALIDADE DO USO DO BEM, INOBSERVÂNCIA, REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO, CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, CUMULAÇÃO DE AÇÕES, INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS E INVESTIMENTOS VULTOSOS REALIZADOS PELA DONATÁRIA, INVIABILIDADE NO CASO ESPECÍFICO
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