AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.533623-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:53:17Z
dc.date.available2014-03-28T15:53:17Z
dc.date.issued2011-11-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.533623-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social - Agravado: Ary Diniz Viana - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Liquidação por cálculo. Laudo pericial. Obediência à sentença transitada em julgado. Planos de Previdência Privada. Devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Súmula 290 do STJ. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1566
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectLiquidação por cálculopt_BR
dc.subjectLaudo pericialpt_BR
dc.subjectObediência à sentença transitada em julgadopt_BR
dc.subjectPlanos de Previdência Privadapt_BR
dc.subjectPatrocinadorpt_BR
dc.subjectDevolução da contribuiçãopt_BR
dc.subjectSúmula 290 do STJpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.533623-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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