AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.533623-7/001

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Data
2011-11-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil. Liquidação por cálculo. Laudo pericial. Obediência à sentença transitada em julgado. Planos de Previdência Privada. Devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Súmula 290 do STJ. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.533623-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Fundação Sistel de Seguridade Social - Agravado: Ary Diniz Viana - Relator: DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
Palavras-chave
Liquidação por cálculo, Laudo pericial, Obediência à sentença transitada em julgado, Planos de Previdência Privada, Patrocinador, Devolução da contribuição, Súmula 290 do STJ
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