APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.794995-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-09T17:37:20Z
dc.date.available2014-06-09T17:37:20Z
dc.date.issued2010-05-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.794995-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Sociedade Pires Lacerda Ltda. - Autoridade coatora: Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Mandado de segurança preventivo. Normas regulamentares da Anvisa. Poder de polícia sanitária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2600
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectReexame necessáriopt_BR
dc.subjectMandado de segurança preventivopt_BR
dc.subjectAnvisapt_BR
dc.subjectNormas regulamentadoraspt_BR
dc.subjectProibição de captação e intermediação de receitas de medicamentos magistrais e oficinaispt_BR
dc.subjectLei 9.782/99 - Art. 7º, IIIpt_BR
dc.subjectPoder de polícia sanitáriapt_BR
dc.subjectSentença reformada e denegada a segurançapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.794995-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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