APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.07.794995-6/001
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Data
2010-05-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança preventivo. Normas regulamentares da Anvisa. Poder de polícia sanitária.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N°
1.0024.07.794995-6/001 - Comarca de Belo
Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Sociedade Pires Lacerda Ltda. - Autoridade coatora: Superintendência de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTA
Palavras-chave
Reexame necessário, Mandado de segurança preventivo, Anvisa, Normas regulamentadoras, Proibição de captação e intermediação de receitas de medicamentos magistrais e oficinais, Lei 9.782/99 - Art. 7º, III, Poder de polícia sanitária, Sentença reformada e denegada a segurança