APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.008682-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIÂNGELA MEYER (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-17T13:13:34Z
dc.date.available2015-09-17T13:13:34Z
dc.date.issued2014-06-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.008682-8/001 - Comarca de Alfenas - Apelante: Reinaldo Simão Lopes - Apelados: Ademir José da Freiria e outra, Lenilda Candida dos Reis da Freiria - Relatora: DES.ª MARIÂNGELA MEYERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Embargos à execução. Nota promissória. Requisitos formais. Data da emissão e assinatura do sacador. Ausência. Título ineficaz. Constrição de imóvel. Propriedade rural. Alegação de impenhorabilidade. Bem de família. Pequena propriedade. Sentença mantida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7441
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectNota promissóriapt_BR
dc.subjectRequisitos formaispt_BR
dc.subjectPropriedade ruralpt_BR
dc.subjectImpenhorabilidadept_BR
dc.subjectBem de famíliapt_BR
dc.subjectPequena propriedadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0016.12.008682-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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