Decisão 7911/2019 (Processo SEI 0102957-81.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-09-26T18:16:42Z
dc.date.available2019-09-26T18:16:42Z
dc.date.issued2019-09-26
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretor do Foro da comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, no qual consulta sobre pedido de orientação formulado pela oficial interina do Registro de Imóveis da comarca, acerca do registro de imóvel originário de Terras Devolutas, em que não fora observado o prazo de inegociabilidade de 10 (dez)anos, insculpido no art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/93.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10578
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPedra Azulpt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectTerras devolutaspt_BR
dc.subjectArtigo 16, parágrafo único, Lei Estadual 11.020/1993pt_BR
dc.subjectPrazo de 10 (dez) anos para alienaçãopt_BR
dc.subjectTermo inicial de contagempt_BR
dc.subjectRegistro feito em inobservância à Lei Estadualpt_BR
dc.subjectNecessidade de pronunciamento judicialpt_BR
dc.subjectIncompetência da Corregedoria-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7911/2019 (Processo SEI 0102957-81.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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