Decisão 7911/2019 (Processo SEI 0102957-81.2019.8.13.0000)

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Data
2019-09-26
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Juíza de Direito Diretor do Foro da comarca de Pedra Azul, Dra. Flávia Braga Corte Imperial, no qual consulta sobre pedido de orientação formulado pela oficial interina do Registro de Imóveis da comarca, acerca do registro de imóvel originário de Terras Devolutas, em que não fora observado o prazo de inegociabilidade de 10 (dez)anos, insculpido no art. 16, parágrafo único, da Lei Estadual 11.020/93.
Palavras-chave
Pedra Azul, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Terras devolutas, Artigo 16, parágrafo único, Lei Estadual 11.020/1993, Prazo de 10 (dez) anos para alienação, Termo inicial de contagem, Registro feito em inobservância à Lei Estadual, Necessidade de pronunciamento judicial, Incompetência da Corregedoria-Geral de Justiça, Arquivamento
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