APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0421.05.978279-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T12:02:15Z
dc.date.available2015-02-23T12:02:15Z
dc.date.issued2006-04-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0421.05.978279-5/001 - Comarca de Miradouro - Apelante: Sind. dos Produtores Rurais de Miradouro - Apelado: Município de Miradouro - Relator: Des. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processo civil. Ação de revogação de doação. Inexecução do encargo. Prazo de um ano. Inaplicabilidade. Doação condicional. Descumprimento. Revogação. Reversão do bem doado. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4601
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDOAÇÃOpt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃOpt_BR
dc.subjectREQUISITO ESSENCIALpt_BR
dc.subjectINEXECUÇÃO DO ENCARGOpt_BR
dc.subjectREVOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectREVERSÃO DO BEM DOADOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 559 DO CÓDIGO CIVIL/2002pt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0421.05.978279-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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