APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.337115-8/001

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Data
2007-12-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Autoria comprovada. Causa especial de diminuição de pena. Reconhecimento. Réu primário, de bons antecedentes e não dedicado à atividade criminosa. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado. Restituição dos bens. Uso ligado à prática do tráfico de drogas. Justiça gratuita. Pagamento das custas processuais sobrestado.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.337115-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Diogo Vicentinne Rosa dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
Palavras-chave
Tráfico de entorpecentes, Autoria, Valoração da prova, Condenação, Fixação da pena, Réu primário, Bons antecedentes, Causa especial de diminuição, Aplicabilidade, Regime inicial fechado, Perdimento de bens, Isenção de custas, Critério
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