APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.337115-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-10T13:21:01Z
dc.date.available2014-12-10T13:21:01Z
dc.date.issued2007-12-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.337115-8/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Diogo Vicentinne Rosa dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ANTÔNIO CARLOS CRUVINELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Tráfico de drogas. Autoria comprovada. Causa especial de diminuição de pena. Reconhecimento. Réu primário, de bons antecedentes e não dedicado à atividade criminosa. Inconstitucionalidade do regime integralmente fechado. Restituição dos bens. Uso ligado à prática do tráfico de drogas. Justiça gratuita. Pagamento das custas processuais sobrestado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4210
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTráfico de entorpecentespt_BR
dc.subjectAutoriapt_BR
dc.subjectValoração da provapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.subjectFixação da penapt_BR
dc.subjectRéu primáriopt_BR
dc.subjectBons antecedentespt_BR
dc.subjectCausa especial de diminuiçãopt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectRegime inicial fechadopt_BR
dc.subjectPerdimento de benspt_BR
dc.subjectIsenção de custaspt_BR
dc.subjectCritériopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.06.337115-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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