APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.740278-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FRANCISCO KUPIDLOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:44:24Z
dc.date.available2014-05-21T15:44:24Z
dc.date.issued2010-12-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.740278-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Bradesco Saúde S.A., 2º) Jorge Degow - Apelados: Jorge Degow, Bradesco Saúde S.A. - Relator: DES. FRANCISCO KUPIDLOWSKIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória c/c cobrança. Seguro-saúde. Aplicabilidade do CDC. Cobertura de prótese. Obrigação de custeio pela seguradora de saúde. Reembolso atinente aos honorários médicos. Respeito à planilha estabelecida pela seguradora. Pagamento já efetuado. Honorários da sucumbência. Respeito ao art. 20 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2389
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSeguro-saúdept_BR
dc.subjectCDCpt_BR
dc.subjectAplicabilidadept_BR
dc.subjectPrótesept_BR
dc.subjectCobertura obrigatóriapt_BR
dc.subjectHonorários médicospt_BR
dc.subjectRepasse à seguradora dos custos de contratação particularpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.740278-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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