APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.022911-6/002

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Data
2008-02-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Júri. Homicídios triplamente qualificados. Formação de quadrilha. Nulidade do julgamento. Inocorrência. Concurso formal próprio ou impróprio. Redução das penas. Afastamento da incidência da Lei 11.464/07. Possibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0024.03.022911-6/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1°) Roberto Soares, 2°) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelados: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Roberto Soares - Relator: DES. ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Palavras-chave
Homicídio qualificado, Motivo fútil, Meio cruel ou insidioso, Recurso que dificultou a defesa da vítima, Formação de quadrilha, Crime conexo, Absolvição, Trânsito em julgado, Tribunal do Júri, Quesito, Nulidade não caracterizada, Concurso formal próprio ou impróprio, Requisitos, Diminuição da pena, Aplicabilidade, Crime hediondo, Regime de cumprimento da pena, Lei mais gravosa, Irretroatividade, Regime de cumprimento da pena, Regime inicial fechado, Progressão de regime, Possibilidade
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