Decisão 7425/2018 (Processo SEI 0114741-89.2018.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2018-11-08T18:14:50Z
dc.date.available2018-11-08T18:14:50Z
dc.date.issued2018-11-08
dc.descriptionTrata-se de reclamação formulada por Tarcila Soares Lima Martins em face do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, sob o argumento de que, com base na lei do deficiente renal, "é permitido por documento oficial, o direito de usar o banheiro em qualquer cartório" e que testemunhou uma idosa, que apesar de portar seus documentos e explicar seus direitos, teve o seu pedido para utilizar o banheiro da Serventia negado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9279
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject2º Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectNegativa utilização instalações sanitáriaspt_BR
dc.subjectBanheiropt_BR
dc.subjectArtigo 30, II, Lei Federal 8.935/1994pt_BR
dc.subjectArtigo 19, II, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectOrientaçãopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 7425/2018 (Processo SEI 0114741-89.2018.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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