Decisão 7425/2018 (Processo SEI 0114741-89.2018.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2018-11-08T18:14:50Z | |
dc.date.available | 2018-11-08T18:14:50Z | |
dc.date.issued | 2018-11-08 | |
dc.description | Trata-se de reclamação formulada por Tarcila Soares Lima Martins em face do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, sob o argumento de que, com base na lei do deficiente renal, "é permitido por documento oficial, o direito de usar o banheiro em qualquer cartório" e que testemunhou uma idosa, que apesar de portar seus documentos e explicar seus direitos, teve o seu pedido para utilizar o banheiro da Serventia negado. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9279 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | 2º Registro Civil das Pessoas Naturais | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | Negativa utilização instalações sanitárias | pt_BR |
dc.subject | Banheiro | pt_BR |
dc.subject | Artigo 30, II, Lei Federal 8.935/1994 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 19, II, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Orientação | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 7425/2018 (Processo SEI 0114741-89.2018.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |