Decisão 7425/2018 (Processo SEI 0114741-89.2018.8.13.0000)

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Data
2018-11-08
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Tarcila Soares Lima Martins em face do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte, sob o argumento de que, com base na lei do deficiente renal, "é permitido por documento oficial, o direito de usar o banheiro em qualquer cartório" e que testemunhou uma idosa, que apesar de portar seus documentos e explicar seus direitos, teve o seu pedido para utilizar o banheiro da Serventia negado.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 2º Registro Civil das Pessoas Naturais, Reclamação, Negativa utilização instalações sanitárias, Banheiro, Artigo 30, II, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 19, II, Provimento Corregedoria 260/2013, Orientação, Arquivamento
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