APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.13.010479-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:35:35Z
dc.date.available2015-09-18T14:35:35Z
dc.date.issued2014-04-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.13.010479-2/001 - Comarca de Ponte Nova - Apelante: L.V.S. - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Retificação de assento de nascimento. Alteração do nome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7477
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DO PRENOME E GÊNERO BIOLÓGICOpt_BR
dc.subjectTRANSEXUAL NÃO SUBMETIDO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANApt_BR
dc.subjectPRODUÇÃO DE PROVASpt_BR
dc.subjectNÃO OBSERVÂNCIApt_BR
dc.subjectCASSAÇÃO DA SENTENÇApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.13.010479-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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