APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.13.010479-2/001
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Data
2014-04-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Retificação de assento de nascimento. Alteração do nome e do sexo. Transexual. Interessado não submetido à cirurgia de transgenitalização. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Condições da ação. Presença. Instrução probatória. Ausência. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0521.13.010479-2/001 -
Comarca de Ponte Nova - Apelante: L.V.S. - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, ALTERAÇÃO DO PRENOME E GÊNERO BIOLÓGICO, TRANSEXUAL NÃO SUBMETIDO À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, PRODUÇÃO DE PROVAS, NÃO OBSERVÂNCIA, CASSAÇÃO DA SENTENÇA