RT 1028 2019 - RANIBIZUMABE - retinopatia diabética - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-09-22T10:38:32Z | |
dc.date.available | 2020-09-22T10:38:32Z | |
dc.date.issued | 2019-02-18 | |
dc.description.abstract | O ranibizumabe, nome comercial Lucentis®, é um inibidor da angiogênese proliferação de vasos utilizado para tratamento da degeneração macular relacionada à idade (DMRI) exsudativa. Não há indicação, na bula do medicamento, para tratament o da retinopatia diabética. Outro medicamento da mesma classe terapêutica, o bevacizumabe, nome comercial Avastin® apresenta a mesma eficácia que o ranibizumabe para tratamento da retinopatia diabética. Não há nenhum tratamento disponível no momento que impeça, com certeza, o risco de perda visual irreversível. Nenhum dos medicamentos é capaz de recuperar a visão normal do paciente. Espera se, na melhor das hipóteses, que em 30% dos casos haja discreta melhora ou paralisação do processo de degeneração com o uso do ranibizumabe ou bevacizumabe, mas ainda não há tratamento para reverter completamente o quadro. O medicamento . AVASTIN (bevacizumave) é fornecido pelo SUS para tratamento de DMRI ( doença macular relacionada à idade) ; pode substituir o LUCENT IS sem prejuízo para o paciente. Há evidências fracas na literatura de que o tratamento paliativo com antiangiogênicos (Lucentis® ou Avastin®) promova melhora inicial em pacientes com retinopatia diabética com edema macular. Não há comprovação de que os me dicamentos Lucentis® ou Avastin® diminuam o risco de cegueira . Estudos de melhor qualidade são necessários para estabelecer a eficácia e segurança do tratamento e seu resultado em longo prazo. Tanto o ranibizumabe quanto o bevacizumabe têm eficácia semelha nte. Caso haja indicação a recomendação é do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS. Como trata se de medicamento de alto custo a responsabilidade esta a cargo da Secre taria de Estado da Saúde. A solicitação apresentada é de 24/06/2013 , dessa forma a solicitação deve ser revista uma vez que trata se de doença progressiva. Regra geral o tratamento é indicado após exame de OCT ( tomografia de coerência óptica) recente. Con sta um exame de OCT sem data. Nem todos os pacientes se beneficiam com o tratamento; naqueles com perda muito acentuada abaixo de 20/200, já não é pouco provável a reversão do quadro; no caso em tela foi descrito acuidade visual abaixo de 20/200 desta forma existe pouca expectativa de reposta ao tratamento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11630 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | RANIBIZUMABE | pt_BR |
dc.subject | retinopatia diabética | pt_BR |
dc.title | RT 1028 2019 - RANIBIZUMABE - retinopatia diabética - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |