Semaglutida - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-21T13:57:57Z
dc.date.available2026-05-21T13:57:57Z
dc.date.issued2026-05-19
dc.description.abstractA Nota Técnica nº 8857/2025 do NATJUS-TJMG conclui pela não imprescindibilidade imediata do medicamento Wegovy® (semaglutida) para um paciente adolescente com obesidade grave e múltiplas comorbidades (como diabetes, hipertensão e TEA), recomendando a realização de uma perícia médica presencial antes de qualquer concessão. A fundamentação baseia-se no fato de que a obesidade é uma doença crônica complexa cujo tratamento de longo prazo exige, obrigatoriamente, uma abordagem multidisciplinar e mudança no estilo de vida (dieta e exercícios), sendo os fármacos meros coadjuvantes que perdem a eficácia e provocam reganho de peso se usados isoladamente ou descontinuados. Além disso, o medicamento não é fornecido pelo SUS — com recomendação definitiva de não incorporação pela CONITEC devido ao alto impacto fiscal — não possui cobertura obrigatória para uso domiciliar na saúde suplementar e, no caso concreto, não ficou comprovada a adesão prévia do paciente às terapias comportamentais e nutricionais básicas necessárias.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17736
dc.titleSemaglutida - NATJUS TJMG
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