Semaglutida - NATJUS TJMG

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2026-05-19
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Resumo
A Nota Técnica nº 8857/2025 do NATJUS-TJMG conclui pela não imprescindibilidade imediata do medicamento Wegovy® (semaglutida) para um paciente adolescente com obesidade grave e múltiplas comorbidades (como diabetes, hipertensão e TEA), recomendando a realização de uma perícia médica presencial antes de qualquer concessão. A fundamentação baseia-se no fato de que a obesidade é uma doença crônica complexa cujo tratamento de longo prazo exige, obrigatoriamente, uma abordagem multidisciplinar e mudança no estilo de vida (dieta e exercícios), sendo os fármacos meros coadjuvantes que perdem a eficácia e provocam reganho de peso se usados isoladamente ou descontinuados. Além disso, o medicamento não é fornecido pelo SUS — com recomendação definitiva de não incorporação pela CONITEC devido ao alto impacto fiscal — não possui cobertura obrigatória para uso domiciliar na saúde suplementar e, no caso concreto, não ficou comprovada a adesão prévia do paciente às terapias comportamentais e nutricionais básicas necessárias.
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