AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000

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Data
2004-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: ISS - Incidência sobre locação de bens - Objeto social da empresa. - A autora, ao locar maquinário e/ou mão-de-obra, não está simplesmente cumprindo uma obrigação de dar. Na realidade, ela presta um serviço, com realização de seu objeto social e atuação econômica efetiva na qualidade de prestadora. É constitucional, ipso facto, a incidência do ISS sobre o serviço de locação, não devendo ser o instituto analisado sob a ótica puramente civil, uma vez que a empresa é regida por leis comerciais.
Descrição
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1.0000.03.402898-5/000 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. WANDER MAROTTA
Palavras-chave
ISSQN, LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS, OBJETO SOCIAL DA EMPRESA, INCIDÊNCIA DO TRIBUTO, CONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO RESCISÓRIA, ACÓRDÃO DO STF, QUESTÃO POLÊMICA, DESCABIMENTO
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