AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0473.09.021040-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ELECTRA BENEVIDES (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:47:50Z
dc.date.available2014-06-04T11:47:50Z
dc.date.issued2010-08-24
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0473.09.021040-1/001 - Comarca de Paraisópolis -Agravante: Celso Ferreira de Vasconcellos - Agravado: Ademar Ferreira Vasconcellos - Relatora: DES.ª ELECTRA BENEVIDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de despejo. Relação locatícia. Inexistência. Morte do usufrutuário. Exceção legal. Inépcia da inicial. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2480
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE DESPEJOpt_BR
dc.subjectLOCAÇÃOpt_BR
dc.subjectUSUFRUTOpt_BR
dc.subjectMORTE DO USUFRUTUÁRIOpt_BR
dc.subjectEXCEÇÃO LEGALpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0473.09.021040-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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