AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0624.11. 000638-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HILDA TEIXEIRA DA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:04:54Z
dc.date.available2014-03-31T15:04:54Z
dc.date.issued2011-11-29
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0624.11. 000638-1/001 - Comarca de São João da Ponte - Agravante: Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, Prefeito Municipal de São João da Ponte - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª HILDA TEIXEIRA DA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade. Afastamento do Prefeito. Impossibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1598
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectIMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectAFASTAMENTO DO PREFEITOpt_BR
dc.subjectART. 20, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.429/92pt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0624.11. 000638-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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