APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.12.003811-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO ANDRADE (Relator)
dc.date.accessioned2015-08-31T14:15:59Z
dc.date.available2015-08-31T14:15:59Z
dc.date.issued2013-12-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.12.003811-0/001 - Comarca de Itabira - Apelante: Terezinha de Jesus Andrade - Interessado: Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Itabira - Relator: DES. EDUARDO ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Suscitação de dúvida. Registro de formal de partilha. Ordem de vocação hereditária. Descumprimento do princípio da continuidade registral. Impossibilidade do registro. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir exigência que não encontra amparo legal.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7094
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFormal de partilhapt_BR
dc.subjectRegistropt_BR
dc.subjectOficial de cartóriopt_BR
dc.subjectSuscitação de dúvidapt_BR
dc.subjectOrdem de vocação hereditáriapt_BR
dc.subjectCônjuge sobreviventept_BR
dc.subjectNão inclusãopt_BR
dc.subjectPrecedência sobre os colateraispt_BR
dc.subjectRuptura da cadeia registralpt_BR
dc.subjectCódigo Civil de 1916pt_BR
dc.subjectArts. 1.603, III, e 1.611pt_BR
dc.subjectPrincípio da continuidade do registro públicopt_BR
dc.subjectObediênciapt_BR
dc.subjectArt. 235, § 1º, da Lei nº 6.015/73pt_BR
dc.subjectExigência de nova matrículapt_BR
dc.subjectCabimentopt_BR
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dc.typeOtherpt_BR
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