APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.12.003811-0/001

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Data
2013-12-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Suscitação de dúvida. Registro de formal de partilha. Ordem de vocação hereditária. Descumprimento do princípio da continuidade registral. Impossibilidade do registro. Recurso parcialmente provido, apenas para excluir exigência que não encontra amparo legal.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0317.12.003811-0/001 - Comarca de Itabira - Apelante: Terezinha de Jesus Andrade - Interessado: Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Itabira - Relator: DES. EDUARDO ANDRADE
Palavras-chave
Formal de partilha, Registro, Oficial de cartório, Suscitação de dúvida, Ordem de vocação hereditária, Cônjuge sobrevivente, Não inclusão, Precedência sobre os colaterais, Ruptura da cadeia registral, Código Civil de 1916, Arts. 1.603, III, e 1.611, Princípio da continuidade do registro público, Obediência, Art. 235, § 1º, da Lei nº 6.015/73, Exigência de nova matrícula, Cabimento
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