Decisão 10321/2019 (Processo SEI 0139237-51.2019.8.13.0000)
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Data
2019-12-05
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação formulada por Bárbara Bruna Ferreira Martins Silva, OAB/MG 152742, em prol da Sra. Dulcinea Balbino Camargos, em desfavor do 3º Serviço de Registro de Imóveis - SRI de Belo Horizonte/MG, relatando que:
i. a Sra. Dulcineia solicitou o registro de um imóvel, sendo protocolado sob o nº 483278, em 04/09/2016, oportunidade na qual foi emitida nota devolutiva em 04/10/2019;
ii. foi instaurado procedimento de suscitação de dúvida, o qual foi julgado improcedente, determinando-se que fosse realizado o registro do imóvel;
iii. foi alterada a titularidade da serventia e a antiga Oficial deixou de fazer os repasses das taxas cartorárias para o atual Titular;
iv. foi-lhe informado que caberia à Requerente "correr atrás dos valores pagos", ou que novo pagamento fosse realizado;
v. em contato com a antiga Oficial, esta informou que não há data para a devolução dos valores e que o pedido da Sra. Dulcinea seria avaliado para uma futura devolução, sendo que, até a presente data, não tem a Requerente nenhuma informação quanto a devolução ou repasse dos valores pagos.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Pedido de restituição de valor pago a título de depósito prévio, Depósito realizado na época da interinidade, Ausência de repasse dos valores ao novo titular, Necessidade de procedimento judicial, Arquivamento