Decisão 5312/2019 (Processo SEI 0075554-40.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-07-29T17:10:32Z
dc.date.available2019-07-29T17:10:32Z
dc.date.issued2019-07-29
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado a esta Casa pela Direção do Foro da Comarca de Carmo do Rio Claro, solicitando solicita informações sobre a acessibilidade ao cargo do Juiz de Paz, tendo em vista a solicitação do Tabelião Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Conceição da Aparecida em nomear um Juiz de Paz “Ad Hoc” para atuar nos atos de casamento a serem realizados naquela Serventia.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10053
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCarmo do Rio Claropt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subjectDúvida encaminhada por servidorpt_BR
dc.subjectArtigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018pt_BR
dc.subjectObservânciapt_BR
dc.subjectOrientação sobre nomeação de Juiz de Pazpt_BR
dc.subjectPossibilidadept_BR
dc.subjectArtigo 86-D, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArtigo 527, Provimento da Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Conceição da Aparecidapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5312/2019 (Processo SEI 0075554-40.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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