Decisão 5312/2019 (Processo SEI 0075554-40.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-29
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta Casa pela Direção do Foro da Comarca de Carmo do Rio Claro, solicitando solicita informações sobre a acessibilidade ao cargo do Juiz de Paz, tendo em vista a solicitação do Tabelião Interino do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Conceição da Aparecida em nomear um Juiz de Paz “Ad Hoc” para atuar nos atos de casamento a serem realizados naquela Serventia.
Palavras-chave
Carmo do Rio Claro, Consulta Direção do Foro, Dúvida encaminhada por servidor, Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018, Observância, Orientação sobre nomeação de Juiz de Paz, Possibilidade, Artigo 86-D, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 527, Provimento da Corregedoria 260/2013, Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial de Conceição da Aparecida, Arquivamento