Decisão 1341/2019 (Processo SEI 0138597-82.2018.8.13.0000)

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Data
2019-02-28
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo juiz Diretor do Foro de Paracatu, Dr. Rodrigo de Carvalho Assumpção, sobre questionamentos da oficial do 2° Tabelionato de Notas da Comarca, Sra. Juliana Araújo de Castro.
Palavras-chave
Paracatu, 1º Registro de Imóveis, 2º Tabelionato de Notas, Consulta Direção do Foro, Suscitação dúvida, Exigência, Competência Vara de Registros Públicos, Artigo 213, II, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 57, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 125, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 127, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 134, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Lei Federal 10.267/2001, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 65/2017, Arquivamento
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