AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0188.08.075221- 8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ALVIMAR DE ÁVILA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:06:32Z
dc.date.available2014-08-25T21:06:32Z
dc.date.issued2008-11-26
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0188.08.075221- 8/001 - Comarca de Nova Lima - Agravante: Cefos - Centro Educacional de Formação Superior representando Faculdade de Direito Milton Campos - Agravada: Lorena Gomes Moreira - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Instituição de ensino. Indeferimento de matrícula. Ato interna corporis. Competência da Justiça Estadual. Existência de prova inequívoca e de fundado receio de dano irreparável. Deferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3371
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectANTECIPAÇÃO DE TUTELApt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO DE ENSINOpt_BR
dc.subjectMATRÍCULApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.subjectATO INTERNA CORPORISpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA ESTADUALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectDANO IRREPARÁVELpt_BR
dc.subjectPROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIOpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0188.08.075221- 8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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