AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0188.08.075221- 8/001

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Data
2008-11-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Tutela antecipada. Instituição de ensino. Indeferimento de matrícula. Ato interna corporis. Competência da Justiça Estadual. Existência de prova inequívoca e de fundado receio de dano irreparável. Deferimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0188.08.075221- 8/001 - Comarca de Nova Lima - Agravante: Cefos - Centro Educacional de Formação Superior representando Faculdade de Direito Milton Campos - Agravada: Lorena Gomes Moreira - Relator: DES. ALVIMAR DE ÁVILA
Palavras-chave
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, MATRÍCULA, INDEFERIMENTO, ATO INTERNA CORPORIS, JUSTIÇA ESTADUAL, COMPETÊNCIA, DANO IRREPARÁVEL, PROVA INEQUÍVOCA E FUNDADO RECEIO, EXISTÊNCIA
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