APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ FRANCISCO BUENO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-02-26T14:35:50Z | |
dc.date.available | 2015-02-26T14:35:50Z | |
dc.date.issued | 2005-12-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Helena Constantino Rezende Pereira - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Helena Constantino Rezende Pereira, Lar Esperança - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de prestação de contas. Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Acolhimento parcial. Notas fiscais referentes a despesas incompatíveis com a finalidade da instituição de caridade. Descumprimento de formalidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4718 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | PRESTAÇÃO DE CONTAS | pt_BR |
dc.subject | ENTIDADE BENEFICENTE | pt_BR |
dc.subject | CONVÊNIO | pt_BR |
dc.subject | SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | pt_BR |
dc.subject | APLICAÇÃO DE RECURSOS | pt_BR |
dc.subject | DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |