APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001

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Data
2005-12-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de prestação de contas. Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social. Acolhimento parcial. Notas fiscais referentes a despesas incompatíveis com a finalidade da instituição de caridade. Descumprimento de formalidade. Aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.699170-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelante adesiva: Maria Helena Constantino Rezende Pereira - Apelados: Estado de Minas Gerais, Maria Helena Constantino Rezende Pereira, Lar Esperança - Relator: Des. JOSÉ FRANCISCO BUENO
Palavras-chave
PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENTIDADE BENEFICENTE, CONVÊNIO, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, APLICAÇÃO DE RECURSOS, DESCUMPRIMENTO DE FORMALIDADE, PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE
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