Audiência de custódia como instrumento de reinserção social do usuário ou dependente de drogas, A

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Data
2026-07-24
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Editor
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF)
Resumo
Este artigo pretende demonstrar que a audiência de custódia não se presta apenas a analisar a legalidade da prisão e a adoção de providências processuais penais, relacionadas à investigação ou ao processo criminal, mas que, por meio dela, o Magistrado também detém poderes e instrumentos legais ao seu alcance, capazes de promover a reinserção social de usuários e dependentes de drogas ilícitas. Será visto que previsões legais e regulamentares vigentes em nosso ordenamento, comprovam esta proposição, restando claro que a audiência de custódia é instrumento de que se pode valer o Poder Judiciário, como integrante que é do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, para exercer sua função de fomentador da finalidade social da Lei n.º 11.343/2006. Foi utilizado o método descritivo/compreensivo, a partir da leitura de obras jurídicas, artigos científicos, legislação e jurisprudência que tratam do tema, para se chegar à resposta proposta. Palavras-chave: Audiência de custódia; reinserção social; dependente de drogas.
Descrição
Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026
Palavras-chave
Audiência de custódia, Reinserção social, Toxicômano
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