APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659226-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DORIVAL GUIMARÃES PEREIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-08T13:46:55Z
dc.date.available2014-09-08T13:46:55Z
dc.date.issued2008-08-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659226-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Aulus Tarso Barbosa Fantoni - Apelada: Cemig Distribuição S.A. - Relator: DES. DORIVAL GUIMARÃES PEREIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional, administrativo, civil e processual civil. Ação de manutenção de posse. Imóvel particular. Construção irregular. Cemig. Faixa de segurança das linhas de transmissão de energia elétrica. Obrigação de demolição. Caracterização da má-fé do proprietário do imóvel na sua efetivação. Conhecimento prévio da servidão administrativa. Benfeitorias necessárias. Inexistência. Indenização indevida. Procedência do pedido. Manutenção. Improvimento da irresignação. Inteligência dos arts. 96 do Código Civil e 927 do CPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3478
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectCemigpt_BR
dc.subjectLINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICApt_BR
dc.subjectFAIXA DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectIMÓVEL PARTICULARpt_BR
dc.subjectCONSTRUÇÃO IRREGULARpt_BR
dc.subjectMÁ-FÉ DO PROPRIETÁRIOpt_BR
dc.subjectSERVIDÃO ADMINISTRATIVA PREEXISTENTEpt_BR
dc.subjectCONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectBENFEITORIAS NECESSÁRIASpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.05.659226-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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