APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0878.09.022376-8/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador VIEIRA DE BRITO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-24T15:48:04Z | |
dc.date.available | 2014-03-24T15:48:04Z | |
dc.date.issued | 2012-03-01 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0878.09.022376-8/001 - Comarca de Camanducaia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: Demétrio Aparecido de Paula Ferreira, em causa própria - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de cobrança. Honorários de defensor dativo. Interesse de agir. Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Nomeação de defensor não constante da lista preparada pela OAB. Ausência de vedação legal. Certidão. Título judicial líquido, certo e exigível. Pagamento devido. Redução do valor. Impossibilidade. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1417 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | DEFENSOR DATIVO | pt_BR |
dc.subject | HONORÁRIOS | pt_BR |
dc.subject | PAGAMENTO | pt_BR |
dc.subject | PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | ART. 10 DA LEI ESTADUAL Nº 13.166/1999 | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ART. 5º, XXXV, CF/1988 | pt_BR |
dc.subject | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | REMUNERAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO | pt_BR |
dc.subject | ÔNUS DA FAZENDA PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | ART. 22, § 1º, DO ESTATUTO DA OAB | pt_BR |
dc.subject | PRÉVIA INSCRIÇÃO EM LISTA NA OAB | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL | pt_BR |
dc.subject | CERTIDÃO EXPEDIDA PELA SECRETARIA DO JUÍZO | pt_BR |
dc.subject | PROVA SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0878.09.022376-8/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |