APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.023632-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOACYR LOBATO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:13:41Z
dc.date.available2015-09-03T13:13:41Z
dc.date.issued2013-12-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.023632-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: TNL PCS S.A., Paggo Administradora de Crédito Ltda., Telemar Norte Leste S.A. e outras - Apelado: Augusto Luiz Rochet - Relator: DES. MOACYR LOBATOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação indenizatória. Telefonia móvel. Oferta de crédito. Venda casada configurada. Abusividade. Devolução dobrada. Danos morais. Inexistência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7202
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectVENDA CASADApt_BR
dc.subjectART. 39, INCISO I, DO CDCpt_BR
dc.subjectTELEFONIA MÓVELpt_BR
dc.subjectVINCULAÇÃO DA ADESÃO AO PLANO PÓS-PAGO À AQUISIÇÃO DO CARTÃO OI PAGGOpt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOSpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDCpt_BR
dc.subjectDANOS MORAISpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO INDEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.11.023632-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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