RT 2195 2021 - Fumarato de Dimetila - Esclerose Múltipla Remitente Recorrente - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-03-17T16:59:47Z
dc.date.available2021-03-17T16:59:47Z
dc.date.issued2021-03-09
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de esclerose múltipla remitente recorrente, para o qual foi prescrito o uso do Fumarato de dimetila. O medicamento foi incorporado ao SUS através de protocolo, como uma das opções para o tratamento farmacológico da Esclerose Múltipla (EM). O fornecimento do medicamento é feito mediante o preenchimento de critérios previstos no protocolo. Os critérios deverão ser comprovados por meio de relatório médico acompanhado dos exames de imagem pertinentes. No caso concreto, não foram apresentados os exames pertinentes. O fumarato de dimetila é uma das opções de primeira linha para o tratamento de pacientes com EM. Trata-se de um medicamento cujo mecanismo de ação pelo qual exerce efeito terapêutico na EM não é totalmente compreendido. No caso concreto, em o paciente preenchendo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla, o fornecimento representa uma questão de gestão da assistência em saúde pública.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11943
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEsclerose Múltipla Remitente Recorrentept_BR
dc.subjectFumarato de Dimetilapt_BR
dc.titleRT 2195 2021 - Fumarato de Dimetila - Esclerose Múltipla Remitente Recorrente - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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